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quinta-feira, setembro 22, 2005

As Lagoas de Quiaios e o Campo de Golfe


Enquadramento físico e ambiental

O sistema de lagoas dulçaquícolas de Quiaios, Bom Sucesso e Tocha é complexo, interdependente (quer à superfície quer em profundidade) e não pode, por isso, ser abordado de forma redutora apenas numa das suas unidades. Localiza-se numa área de cordões dunares estabilizados (lado oceânico das lagoas) e areias eólicas sem estrutura dunar (lado continental). É uma área com solos muito permeáveis, lexiviados e podzolizados.
Trata-se de uma importante área de zonas húmidas costeiras, abrangidas pelas disposições da Convenção de Ramsar, sendo importante do ponto de vista do conceito de “corredor ecológico”.


Integração na Rede NATURA 2000

Existe a ideia instalada em vários sectores da sociedade que a Classificação do território das Dunas de Quiaios-Mira na Rede NATURA 2000 (Sítio PT055) pode ter sido um mero acaso ou capricho dos organismos responsáveis. De facto, tal não corresponde à verdade e as decisões decorreram de um processo rigoroso e científico ao qual o próprio Estado português não podia opor-se. Participaram no processo muitos cientistas e técnicos de várias universidades, cumprindo escrupulosamente o percurso definido na lei.
A conservação da natureza na UE é hoje regulada sobretudo por duas Directivas:
A Directiva 79/409/EEC (Directiva Aves);
A Directiva 92/43/EEC (Directiva Habitats).
Não é possível referir todas as espécies declaradas de interesse para a conservação e sob a alçada das Directivas, mas o facto é que as Lagoas de Quiaios e as restantes lagoas costeiras deste Sítio da Rede NATURA 2000 possuem microclimas que atraem e mantêm inúmeras espécies de animais, como são exemplos, entre muitas outras, a Cobra-de-pernas (Chalcides spp), o Cágado (Mauremys leprosa), Tartaranhões (Circus spp), Garajaus (Sterna sandvicensis), Galeirões (Fulica atra), Galinhas-de-água (Gallinula Chloropus), Flamingos (Phoenicopterus ruber), Negrinhas (Aythya fuligula), Mergulhões (Podiceps spp) Narcejas (Gallinago gallinago), Pato-trombeteiro (Anas Clypeata), Alvéolas (Motacila spp), mamíferos como a Lontra (Lutra lutra), a Geneta (Genetta genetta), o Javali (Sus scrofa) e a Raposa (Vulpes vulpes). Na vegetação, podemos referir as hidrófilas como o Caniço (Phragmites australis) ou o Bunho (Scirpus sp.). E também aqui vivem algumas espécies muito sensíveis como a Rela (Hyla arborea), o Rouxinol-grande-dos-caniços (Acrocephalus arundinaceus) e a Garça-pequena (Ixobrychus minutus), enquanto nas áreas abertas temos a Garça-vermelha (Ardea purpurea). Já nas zonas com coberto vegetal mais denso refere-se a Salamandra-de-costas-salientes (Pleurodeles waltl) e a Águia-sapeira (Circus aeruginosus).
Como se percebe, não é um trabalho desprovido de senso, mas sim o estrito cumprimento da legislação europeia que disponibiliza linhas de financiamento que permitirão fazer uma gestão adequada destas áreas, o que parece não ser conveniente divulgar.

Impactes e riscos actuais

Não há nem nunca houve uma acção consistente no sentido da recuperação ambiental das lagoas.
Todo o perímetro e a quase totalidade das linhas de água encontram-se muito poluídos, sobretudo por resíduos e efluentes domésticos. A estes juntam-se os efluentes e as drenagens de pecuárias, pocilgas, hortas e outros campos agrícolas que arrastam enormes quantidades de matéria orgânica e nutrientes para os meios aquáticos. O resultado é a eutrofização destes meios e o desenvolvimento de processos químicos de decomposição, anoxia, extrema toxicidade e morte de muitas espécies de imediato ou a prazo. Algumas das espécies atingidas pela poluição, infectadas ou contaminadas são de consumo humano e aí temos a afectação das cadeias alimentares e sérios problemas de saúde pública, cumulativos e irreversíveis.

Por outro lado, um risco que se terá de colocar cada dia com mais acuidade é o que diz respeito ao aprofundamento do níveis piezométricos das águas subterrâneas, uma vez que poderemos num futuro próximo contribuir para a sua salinização, considerando as alterações climáticas e a subida do nível do mar que também induzem o avanço das águas marinhas nos territórios marginais.


Antecedentes recentes do Projecto do Golfe

Sem nunca ter em consideração os factos que foram apontados, os promotores apostaram sempre numa posição de força junto das entidades competentes, nacionais e comunitárias, no sentido de impor o projecto divulgando-o como uma realização estrutural imprescindível para o desenvolvimento da Figueira da Foz.

Em defesa da lei, organizações ambientalistas, com destaque para a associação local PRÓ-FAUNA, interpuseram recursos junto das entidades competentes, nomeadamente da Comissão Europeia, vindo o então presidente Romano Prodi a dar razão à contestação (em 2001), dizendo claramente que aquela era uma área da Rede NATURA 2000 e que o projecto ali não teria viabilidade.

Entrou-se, então, num período de reflexão e foi possível ouvir muitas organizações sobre o problema, tentando encontrar uma solução que satisfizesse quer os objectivos de conservação (Directivas comunitárias) quer os económicos. Mas nunca foi possível o diálogo directo com os promotores.
Ora, após cerca de dois anos de auscultações e debates, são as associações de defesa do meio ambiente confrontadas com o facto de estar em curso um Estudo de Impacte Ambiental para a construção de um projecto imobiliário com campo de Golfe.
Várias associações nacionais e internacionais protestaram contra esta desonestidade e manifestaram ao Instituto do Ambiente e ao Instituto de Conservação da Natureza a intenção de avançarem com queixas junto da Comissão Europeia e providências cautelares nos tribunais nacionais, caso o projecto fosse aceite.

Algumas notas sobre o projecto Golfe da Lagoa da Vela

O PDM da Figueira da Foz, aprovado em 1993, já havia reservado uma área de 100 ha para “Desenvolvimento Turístico II” (artº 46º, nº 1, alínea b), devendo ser objecto de Plano de Pormenor.

O actual projecto prevê a existência de “223 Lotes de Moradias” (que ocupam 27 ha), “Espaços Multiusos”, “Restaurantes”, “Health Club”, “Comércio e Serviços”, um “Hotel” com 100/120 camas (ocupa 4 ha), uma frente de “Blocos de Apartamentos Residenciais” com dois andares na avenida da entrada e outra com “112 fogos em blocos multi-habitação” (ocupam 4ha), “Campos de Ténis” em diversos complexos, estrutura viária e ciclovia (arruamentos ocupam 5 ha).
Prevê-se a implantação dos “Apartamentos” e “Moradias” próximos da Lagoa da Vela de modo a valorizar a vista sobre a Lagoa. Por outro lado, desenham-se “corredores de moradias” envolvendo o Golfe e “Lagos Artificiais”, dos quais é afirmado que “constituem uma reserva aquífera” para irrigação do próprio campo de golfe em períodos de menor abundância de água. Levanta-se a questão de saber de onde vem a água para os lagos e como é feita a sua manutenção. E mais grave ainda, como se justifica a ocupação de extensas áreas, com obras de isolamento, aterro e tamponização da sua superfície em “zonas com maior influência do lençol freático”.
O projecto assume que abrange toda a área dos 100 ha dos quais 10 ha correspondem a “impermeabilização do solo”.
A superfície total de terrenos destinado à “Zona do Golfe” (com lagos e zonas verdes) deverão ultrapassar os 60 ha (mais de 60% do complexo) na qual se integra um Hotel ou Aparthotel. A área total de “Regadio” é de 42 ha.

Anuncia-se para a Lagoa da Vela “canoagem”, “gaivotas”, “vela”, “remo”, “windsurf” e outros desportos náuticos não poluentes, esquecendo que promovem assim o distúrbio para as espécies em zona protegida. E os empreendedores vão mais longe: haverá “pesca” e concursos de pesca desportiva. Como pode ser isso possível numa população de peixes totalmente contaminada e imprópria para consumo humano?
As preocupações adensam-se com a demonstração permanente que da parte dos promotores ninguém percebe as características do território que estão a tentar ocupar e que a descrição de objectivos e enquadramentos tanto podia ser para a Lagoa da Vela como para as Abadias.

Lembramos que as avaliações com carácter científico apontam para a realidade do aumento descontrolado da eutrofização devido à carga de nitratos necessários à manutenção do “green” e a sua infiltração em profundidade. Além disso, o nível médio da Lagoa da Vela baixaria em média entre 1 a 1,5 metros, o que significa secas prolongadas e rupturas inaceitáveis em períodos de menor pluviosidade (como o que vivemos actualmente).
A forma como tem decorrido o processo sugere que a especulação imobiliária está no centro de todos os problemas levantados. Veremos se é possível, ainda, alcançar acordos e compromissos.

sábado, setembro 17, 2005

Aterro Industrial de Maiorca. Para Quando a decisão definitiva?

A intenção de levar por diante a construção de um Aterro de Resíduos Industriais Banais (RIB) remonta a 1999. Daí em diante, todo o processo é uma demonstração de impunidade absoluta na tentativa de contornar a lei vigente (nacional e comunitária), sobretudo através de pressões inadmissíveis e intoleráveis sobre autarquias e organismos públicos. Tudo isso foi possível através da acção do Instituto Nacional de Resíduos, o qual se apresentou sempre com posições autocráticas e interpretações abusivas da lei.

Como resposta a este projecto irresponsável, foi constituída a Comissão Anti-Aterro Industrial do Baixo Mondego que integra autarcas, técnicos, investigadores universitários e representantes das actividades económicas da região. Esta Comissão mantém-se em actividade e já levou por diante diversas acções de luta, com destaque para uma grande manifestação de agricultores do Baixo Mondego, em Junho de 2003, na Figueira da Foz.
Seguidamente, todas as autarquias dos concelhos em risco chumbaram unanimemente o projecto, com destaque para As Câmaras e Assembleias Municipais da Figueira da Foz, de Montemor-o-Velho e de Soure. As forças políticas, económicas e sociais consideraram o projecto catastrófico para os interesses da região.





A contestação no campo legal também foi suportada em pressupostos seguros:

• O Artº 51º do PDM da Figueira da Foz estabelece que, após cessar a exploração das pedreiras de Maiorca, será ali concretizado um Projecto de Recuperação Ambiental e Paisagística.
• O Dec. Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, sobre a Avaliação do Impacte Ambiental, não só obriga a que sejam ouvidos todos os interessados, como garante a realização do Estudo de Impacte Ambiental, uma vez que o projecto se enquadra numa área sensível (sector montante do estuário do Mondego) e, como tal, abrangida pelo Anexo II, nº11, alínea c).
• Um Aterro de Resíduos é de facto uma “unidade industrial” (Artº 10º da Portaria nº 374/87, de 4 de Maio) e isso, desde logo, não permite que o projecto possa enquadrar-se na “recuperação ambiental das pedreiras”. Além disso, esta Portaria estabelece que na construção de um “aterro” é obrigatória a realização de Estudo de Impacte Ambiental prévio.
• O Dec. Lei nº 321/99, de 11 de Agosto, estabelece as regras para o licenciamento de Aterros de Resíduos Industriais Banais (RIB) e diz expressamente que “A localização e implementação de aterros para RIB deve atender aos condicionalismos previstos nos planos directores municipais respectivos...” — o que não foi cumprido — e que deve “manter um afastamento mínimo de 2 quilómetros em relação a núcleos populacionais com mais de 50 pessoas” (Capítulo I, artº 3º, nº 1, alínea b) do Dec. Lei nº 321/99). Ora, no caso do “aterro de Maiorca”, ele está situado a cerca de
400 metros da povoação!
• Por fim, Dec.Lei nº 194/200, de 21 de Agosto, para a atribuição da Licença Ambiental diz no seu preâmbulo: “reconhecendo que a existência de abordagens diferentes no controlo da poluição do ar, das águas e do solo pode favorecer a transferência dos problemas de poluição entre os meios físicos, em vez de favorecer a protecção do ambiente no seu todo, assume, como escopo essencial, o objectivo de uma abordagem integrada do controlo da poluição, assente maioritariamente na prevenção...”

O projecto representaria uma autêntica catástrofe no acumular de resíduos altamente poluentes e tóxicos, desde resíduos de animais, lamas de lavagem e limpeza industriais, lamas de tratamento de efluentes da indústria têxtil, resíduos de peles curtidas, cinzas diversas, escórias de fundições metalúrgicas e metalomecânicas.

Foram apresentados pareceres da Universidade de Coimbra esclarecedores quanto à geologia, à hidrologia, à hidrogeologia, aos impactes ambientais, aos riscos naturais e à saúde pública, caso a obra se concretizasse.

Os riscos e impactes do empreendimento estão intimamente relacionados com:
Contaminação das águas superficiais do Mondego;
Contaminação das águas subterrâneas dos sistemas aquíferos (Cretácico, aluvionar e arenoso costeiro);
Contaminação das espécies que contactam com os resíduos (aves, roedores, insectos, etc.);
Contaminação dos solos aluvionares dos campos agrícolas.

Ou seja, entre outros, estão sob ameaça:
• A água de consumo humano e a que é usada na rega dos campos;
• A carne, o leite, o peixe e os produtos agrícolas que atingem mercados muito vastos;
• As aves e outros animais de caça, bem como as cadeias alimentares naturais, mesmo em territórios distantes.

Perante todos os factos que são do conhecimento público, ninguém entende as razões do não pronunciamento do chumbo definitivo do projecto por parte do Ministério do Ambiente.
Será que vêm aí tempos negros para a Figueira da Foz e para o povo do Baixo Mondego?

sábado, setembro 10, 2005

Património Geológico do Cabo Mondego

De há cerca de 20 anos a esta parte, a comunidade científica tem vindo a divulgar a importância do património geológico do Cabo Mondego para a explicação da história da Terra, exigindo a sua classificação como Monumento Natural protegido.
Já em 1884, foram reconhecidas pegadas de dinossáurios terópodes, atribuídas a Megalosaurídeos do Oxfordiano (Jurássico Superior). Mas o valor elevado destes registos não impediu a instalação e a actividade da fábrica de cimento do Cabo Mondego que, num período de mais de 30 anos, suscitou sempre protestos mais ou menos veementes, perante a destruição irreversível de inúmeros testemunhos.
O assunto foi introduzido na agenda política de quase todos os partidos e governos, até porque, em 1996, a International Union of Geological Sciences estabeleceu o primeiro estratotipo de limite do Jurássico (GSSP – Global Stratotype Section and Point) que passou a ser uma referência de tempo geológico com valor mundial.
Nas unidades estratigráficas do Cabo Mondego encontram-se inúmeros fósseis que servem como marcadores que permitem calibrar as escalas do tempo com extraordinária precisão. Exemplo disso são as amonites (moluscos cefalópodes com esqueleto externo); diversas associações paleoflorísticas que permitem fazer reconstituições das paisagens do Jurássico; fósseis de recifes de coral que caracterizam os ambientes marinhos e icnofósseis que, para além das já referidas pegadas de dinossáurios, reflectem a composição e actividade de diversos organismos do Jurássico.



Perante um valor desta magnitude, ninguém pode ficar indiferente e exigem-se explicações dos nossos governantes que, de forma alheada e irresponsável, vão dormindo sobre as ruínas que a fábrica de cimento diariamente vai produzindo.
De promessa em promessa este património continua a ser destruído. E parece que não vêem que ali está um imenso potencial endógeno de desenvolvimento.

sexta-feira, setembro 02, 2005

Apresentação

O Movimento Cívico Independente Figueira Mais foi constituído em 2001.
Depois de um período de menor actividade, um grupo de fundadores entendeu que o movimento tem potencial para intervir activamente na vida comunitária, trazendo temas essenciais para a discussão pública.

Queremos valorizar a cidadania, incentivando cada um a reflectir sobre o estado do país e da região, com especial ênfase na forma como são hoje usados os recursos, como funciona a máquina do Estado, nos seus diferentes níveis e como são tomadas as decisões que afectam as nossas vidas.

Entendemos que há todo o interesse em separar águas e clarificar as questões que interessam à comunidade, bem como o papel que tem sido desempenhado pelos diversos protagonistas, sejam eles uma parte do problema ou parte da solução.

O país é todos os dias espoliado de avultados recursos financeiros, tão necessários ao desenvolvimento, mas que são desviados para acções de promoção pessoal e de mera propaganda política. E, enquanto isso, o mérito é relegado para uma posição subalternizada na sociedade.
Há que defender o conhecimento e a competência no exercício de funções públicas.


Definimos alguns objectivos integradores da nossa acção:
• Mudar a forma como se faz política e como é subalternizado o papel dos cidadãos. Estes devem ser chamados a participar activamente na resolução dos seus problemas.
• Exigir qualidade e regras claras nos serviços públicos, avaliando o desempenho de organismos e, também, dos quadros políticos que os integram.
• Lutar empenhadamente para que a Assembleia da República aprove uma nova lei de direitos e regalias da classe política, acabando de vez com a discriminação injusta e aviltante em relação aos restantes trabalhadores.
• Valorizar os recursos e o património, com especial ênfase na protecção do meio ambiente e na preservação do património histórico e edificado.
• Denunciar situações de excepção, de incumprimento da lei e de prejuízo para os cidadãos e das organizações que os representam.
• Divulgar e contribuir para o prestígio de pessoas e entidades com provas dadas na defesa e promoção dos bens colectivos.
• Propor e defender alternativas a decisões ou actos lesivos da comunidade, em especial ao nível da gestão autárquica, consubstanciadas no conhecimento adquirido, em estudos ou projectos, ou ainda no princípio da precaução.



Entretanto, estamos a preparar uma página (www.figueiramais.net) que esperamos ter em breve à disposição de todos.

10 Mandamentos para um mandato


Em Abril de 2005, o Movimento Cívico Independente Figueira Mais divulgou um documento orientador para o desenvolvimento do concelho da Figueira da Foz, defendendo a perspectiva da integração nos campos social, cultural, económico e territorial.



10 MANDAMENTOS PARA UM MANDATO

4 anos é o tempo suficiente para a evolução positiva do desenvolvimento da Figueira da Foz, criando relações mais consistentes com os munícipes e as suas organizações representativas; definindo rumos e prioridades que preservem o património e os recursos; e melhorando a imagem de qualidade que desejamos para todo o concelho.
Os “10 Mandamentos” sintetizam os eixos fundamentais de acção da administração autárquica. É um documento de compromisso e de integração de objectivos que gostaríamos de ver globalmente assumido por todos quantos desejam protagonizar o futuro com empenho e dedicação.

1. PLANEAR E ORDENAR

• Assegurar que todos os actos da administração que afectam os cidadãos e implicam alterações físicas e funcionais do território resultem de planos de desenvolvimento.
• Cumprir as regras de urbanismo e de qualidade de vida urbana. As áreas habitacionais devem, antes de mais, servir os cidadãos e os seus direitos.
• Respeitar o PDM e seus enquadramentos na REN e na RAN.
• Articular os Planos locais com os Planos regionais de ordenamento (PDR-CL, POOC, PBH, etc.), bem como programar e gerir integradamente os recursos estratégicos (caso da água).
• Aprovar um Plano de Ordenamento específico e propor a criação da Reserva Natural do Estuário do Mondego, classificação que, por si só, garante a mobilização de recursos financeiros externos avultados e qualificantes. A protecção de biótopos insubstituíveis e a recuperação de actividades tradicionais como a salinicultura são acções inadiáveis.

2. PROTEGER O MEIO AMBIENTE

• Alargar os espaços verdes dentro das zonas urbanas.
• Combater a degradação da zona costeira e garantir praias limpas e qualificadas.
• Proteger as águas superficiais, subterrâneas e minerais como bens patrimoniais insubstituíveis.
• Criar um Organismo de Vigilância Ambiental preparado para intervir em atentados ambientais, prevenir impactes, evitar actos ilegais de exploração dos recursos naturais e dinamizar acções de educação ambiental. Este organismo funcionará sob a orientação de um Provedor do Ambiente que será responsável pelo enquadramento legal, pela audição de pessoas e grupos e pela abertura e organização de processos.
• Instalar o Fórum Municipal da Agenda 21, conforme está previsto no Protocolo de Quioto que Portugal subscreveu. Através do Fórum, muitas instituições, como as escolas, as autarquias e as empresas, podem conhecer melhor a realidade e conceber programas de protecção do meio ambiente.
• Aproveitar as vantagens de financiamento comunitário relativamente ao território incluído na Rede Natura 2000.
• Promover a verdadeira reflorestação da Serra da Boa Viagem e o ordenamento florestal das matas litorais do norte e do sul do concelho, contando com a colaboração dos serviços de Protecção Civil e corpos de Bombeiros.
• Garantir o funcionamento apropriado de ETAs e ETARs e concluir as redes de abastecimento de água e de tratamento de efluentes domésticos, urbanos e industriais.
• Limpar o concelho de “lixeiras a céu aberto” e programar a rotação da ERSUC na rede intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos, encerrando o Aterro de Lavos. Deve ser implementado um programa de monitorização de impactes nos solos e águas subterrâneas que responda a possíveis acidentes e às dúvidas e preocupações das populações.

3. SUSTENTAR O CRESCIMENTO

• Construir o Centro de Exposições da Figueira da Foz, em estreita cooperação com a ACIFF, beneficiando das acessibilidades que, a curto prazo, vão servir a região.
• Privilegiar o apoio à agricultura biológica e divulgar as medidas agro-ambientais que são exigidas no actual quadro da PAC. Incentivar a realização de Feiras com produtos da região do Baixo Mondego.
• Acompanhar as empresas de pesca e a adaptação às novas condições. Incentivar, também, as aquaculturas e pisciculturas do estuário para que laborem em condições sustentáveis.
• Favorecer a instalação de indústrias não poluentes e desenvolver o potencial do Parque Industrial.
• Definir um programa de dinamização do pequeno e médio comércio tradicional.
• Promover empresas e recursos humanos através de acções e publicações conjuntas que divulguem as potencialidades do próximo QCA..
• Promover o Turismo temático e de nichos, integrado em rotas e eventos regionais (Feiras, ecoturismo, termas).
• Colaborar com as instituições oficiais com poder regulamentar, com empresas aeronáuticas e com o Aero Clube da Figueira da Foz, no sentido de ser construído o Aeródromo da Figueira da Foz, uma estrutura com instalações e serviços adequados e dimensão Ibérica.
• Requalificar e instalar Equipamentos turísticos de excelência nas frentes ribeirinha e costeira.
• Preparar a integração do concelho numa rede regional estratégica de aproveitamento das energias alternativas (sobretudo eólica, solar e das ondas).

4. FORMAR GERAÇÕES

• Assegurar a frequência do Ensino Pré-Escolar a todas as crianças do concelho.
• Concentrar esforços na optimização do Ensino Básico, valorizando as línguas, a cultura e o espírito científico.
• Estabelecer parcerias com os estabelecimentos de ensino para acções cívicas e comunitárias.
• Promover o ensino do Código da Estrada, no ensino básico, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e com atitudes correctas no que respeita à utilização de veículos motorizados e circulação na via pública.
• Celebrar protocolos com organismos do Estado e instituições privadas para promover a qualidade da educação. Há todo o interesse em realizar uma Conferência Anual de Desempenho Escolar, com atribuição de Prémios aos melhores estudantes, às melhores Equipas de Trabalho, aos melhores Projectos e às escolas que atingem objectivos de qualidade reconhecida.

5. INOVAR NA INVESTIGAÇÃO

• Trabalhar concertadamente para a abertura de um Pólo da Universidade de Coimbra ou da Universidade de Aveiro na Figueira da Foz.
• Apostar no desenvolvimento estratégico e prioritário da investigação na área das Ciências do Mar, do Planeamento e do Ordenamento Territorial Costeiro e do Turismo.
• Criar mecanismos de interacção e cooperação entre os diferentes estabelecimentos de ensino superior da Figueira da Foz, promovendo a massa crítica e a avaliação permanente do desempenho e do impacto social e económico das diferentes unidades.

6. APROFUNDAR A CIDADANIA

• Respeitar a opinião dos cidadãos e das suas organizações. Cumprir os procedimentos administrativos próprios de um Estado de direito e manter o diálogo sobre todos assuntos que digam respeito à comunidade.
• Promover a igualdade de oportunidades entre as freguesias rurais e urbanas:
• Celebrar protocolos específicos com todas as ONGs a laborar na Figueira da Foz, por forma a conseguir um leque alargado de apoios às populações mais desfavorecidas e com dificuldades de vária ordem.
• Instalar institucionalmente o Conselho Consultivo Municipal, composto por representantes das forças vivas do concelho.
• Garantir uma verdadeira política de Habitação Social sem miserabilismos e oportunismos crónicos. Por outro lado, garantir aos proprietários que a aplicação do novo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será justa e sensata, de modo a evitar prejuízos incomportáveis para quem adquiriu a sua habitação com enorme esforço.
• Aprovar princípios orientadores para as assessorias e prestação de serviços na Câmara Municipal da Figueira da Foz, por forma a que tenham justificação no interesse público e na qualidade do serviço, tendo sempre em conta as áreas e o nível de formação dos agentes envolvidos.

7. PROMOVER A QUALIDADE DE VIDA

• Afirmar como prioridade a construção de um Pavilhão Municipal de Desportos. Um equipamento imprescindível para os cidadãos e clubes que permitirá, também, a realização de eventos globais na Figueira da Foz.
• Apostar decididamente na promoção de todos os desportos aquáticos (Vela, remo, Surf, pesca desportiva, caça submarina, mergulho, etc.), construindo instalações de qualidade nas zonas ribeirinhas das margens direita e esquerda do Mondego. Estas são áreas de recepção privilegiadas da cidade e com enorme potencial económico.
• Afirmar os desportos de contacto com a natureza (montanhismo, ciclismo, pára-pente, etc.), criando condições propícias como o aumento das ciclovias, os circuitos pedestres e a instalação de rampas/pistas de lançamento.
• Construir e requalificar Parques Urbanos e de Lazer, com equipamentos e jardins que contribuam para o bem-estar dos cidadãos e imagem das freguesias e povoações do concelho.
• Implementar programas de saúde pública, de prevenção de doenças e comportamentos de risco, em parceria com instituições especializadas. Nesse sentido, incentivar as actividades no âmbito de um plano designado “Figueira Saudável”, dirigido sobretudo aos mais jovens e aos mais idosos, com especial incidência nas aldeias do concelho.
• Celebrar protocolos com as administrações regionais e com instituições privadas de saúde, por forma a garantir o atendimento permanente nas zonas rurais mais afastadas, no apoio a populações envelhecidas e com dificuldades de deslocação.

8. GARANTIR A PAZ E A SEGURANÇA

• A Figueira terá de afirmar-se sempre como um concelho seguro e pacífico. A constituição de um corpo de Polícia Municipal parece um objectivo sensato e capaz de ter uma actuação complementar em relação às outras forças de segurança (PSP e GNR).
• Aumentar o apoio em meios humanos e materiais a todas as corporações de Bombeiros e do Serviço de Protecção Civil. Este é, aliás, um organismo municipal que tem funcionado bem e que deve alargar o seu potencial.

9. VALORIZAR A CULTURA E A ESTÉTICA FIGUEIRENSES

• Apoiar prioritariamente os clubes e associações culturais e recreativas de todas as freguesias, celebrando protocolos com base na programação e realização de actividades. Especial atenção deve ser dirigida a autores e colectividades que se dedicam à escrita, ao teatro, à dança, às artes plásticas e ao artesanato.
• Planificar a intervenção qualificada das artes e arquitectura na imagem da cidade, das vilas e das povoações do concelho. A Arte Pública ,com critério, deve ser uma mais valia na construção da nossa identidade.
• Constituir o organismo municipal que levará a efeito a 1ª Bienal de Artes Plásticas da Figueira da Foz, evento capaz de projectar o nome da Figueira além fronteiras e de dinamizar uma grande parte do tecido económico-social da região.
• Estabelecer uma parceria institucional com o Festival Internacional de Cinema da Figueira da Foz que garanta a sua realização regular, a qualidade da programação e a projecção externa.

10. PRESERVAR O PATRIMÓNIO E OS RECURSOS

• Proteger, recuperar e valorizar o riquíssimo espólio arqueológico que o concelho possui.
• Resolver definitivamente o problema da exploração das pedreiras do Cabo Mondego, iniciando a construção de um Parque Geológico do Cabo Mondego com interesse mundial. Só a inépcia e a irresponsabilidade justificam que se tenha chegado a uma situação tão degradante como a do presente. A requalificação ambiental e paisagística do local permitirá criar ali um verdadeiro “Ex-Libris” da Figueira da Foz, atraindo muitos investigadores e instituições científicas internacionais.
• Constituir as parcerias essenciais para a reconstrução do Convento de Seiça, dando-lhe, a par do Paço de Maiorca e do Paço de Tavarede, uma utilidade não penalizadora para os contribuintes.
• Fazer o levantamento e intervir qualificadamente na recuperação dos monumentos militares costeiros (Forte de Santa Catarina, Fortim de Palheiros e Muralhas de Buarcos) e outros monumentos classificados ou de interesse municipal.